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Atribuições básicas do Sub-síndico e Conselho

Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico.

Subsíndico:  a lei não fala no cargo, que existe apenas em condomínios cuja convenção o prevê. A função geralmente é exercida plenamente quando o síndico se ausentar do condomínio, além de das tarefas específicas designadas pela convenção.

Conselho Fiscal:  confere as contas e documentação do condomínio, mensalmente – geralmente a partir das pastas enviadas pela administradora do condomínio. É o conselho quem, muitas vezes, recomenda ou não a aprovação das contas do empreendimento para a assembleia. Apesar disso, não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil.

Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."

Primeiro passo

Verificar na convenção as funções atribuídas ao conselho e ao subsíndico.

Pode

  • Alertar o síndico sobre eventuais irregularidades
  • Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
  • Os membros podem eleger o presidente conselho
  • Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
  • Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio

Não pode

  • Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
  • Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
  • Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
  • Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões