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Atribuições básicas do Sub-sÃndico e Conselho
Normalmente são eleitos conjuntamente com o sÃndico.
SubsÃndico: a lei não fala no cargo, que existe apenas em condomÃnios cuja convenção o prevê. A função geralmente é exercida plenamente quando o sÃndico se ausentar do condomÃnio, além de das tarefas especÃficas designadas pela convenção.
Conselho Fiscal: confere as contas e documentação do condomÃnio, mensalmente – geralmente a partir das pastas enviadas pela administradora do condomÃnio. É o conselho quem, muitas vezes, recomenda ou não a aprovação das contas do empreendimento para a assembleia. Apesar disso, não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil.
Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomÃnio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do sÃndico."
Primeiro passo
Verificar na convenção as funções atribuÃdas ao conselho e ao subsÃndico.
Pode
- Alertar o sÃndico sobre eventuais irregularidades
- Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do sÃndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
- Os membros podem eleger o presidente conselho
- Escolher, com o sÃndico, a agência bancária do condomÃnio
- Escolher, com o sÃndico, a empresa seguradora do condomÃnio
Não pode
- Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
- Fazer compras ou contrair dÃvidas em nome do condomÃnio
- Tomar decisões administrativas em nome do condomÃnio, sem a autorização do sÃndico
- Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões