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Troca de Síndico ou Administradora
Quando da troca de gestão, seja da administradora ou do sÃndico. É imprescindÃvel que alguns procedimentos sejam seguidos.
Para que a transição seja a mais tranquila e transparente possível, siga o checklist abaixo. Ele oferece a lista de toda a documentação necessária para um estudo completo da saúde atual do condomÃnio.
Também é importante frisar que as administradoras de condomÃnio pedem um perÃodo de 30 a 60 dias para finalizar a prestação de serviços, dependendo do que está previsto em contrato.
Administradora
Documentos:
Na transação de gestão e troca de empresas a atual deve entregar todos os documentos que provem a administração. Devem integrar a pasta de prestação de contas, principalmente:
- Guias de Recolhimento e Pagamento de Encargos Sociais;
- BenefÃcios Trabalhistas e Tributos;
- Comprovantes de Pagamentos de Contas;
- Circulares Entregues;
- Cartas de Comunicação;
- Cadastro Atualizado de Condôminos, com respectivos endereços e frações ideais;
- Livro de Atas;
- Cartão do CNPJ; Certificado Digital
- Convenção Condominial e Especificação;
- Relatório da Última Emissão de Boletos;
- Livro de Registro de Empregados e Balancetes.
- Relatório de Moradores/Proprietários/Inquilinos
- Prestação de Contas/Balancete - último 6 meses;
Procedimentos:
Toda documentação deve ser repassada para a nova empresa, como também uma carta com a listagem de todos os documentos entregues, protocolada pelo sÃndico.
Os documentos não devem ficar sob o poder da administradora antiga. A atual pode notificá-la dando um prazo para a regularização e envio dos documentos, sob pena de ação de busca e apreensão.
Irregularidades na gestão anterior são graves problemas para a outra gestão atual. Quando o condomÃnio suspeita de irregularidades conduzidas por má fé da administradora, deve acionar uma auditoria externa com aprovação em assembleia.
A administradora comunica ao sÃndico as irregularidades, e este, após deliberação do conselho ou de assembleia geral, poderá constituir advogado e entrar com uma ação judicial ou extrajudicial.
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, compete ao sÃndico “dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomÃnioâ€.
Toda a documentação de um modo geral deve ser arquivada durante 5 anos, apenas a documentação relativa a FGTS e INSS que deve ser guardada por 35 anos.
SÃndico
Documentos:
Fazer uma troca de bastão entre as gestões é fundamental para que haja tranquilidade tanto para quem está chegando, como para quem está deixando o cargo. Nesse momento, é muito saudável que haja uma conversa entre essas duas pessoas, para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir, como relacionada a uma obra em andamento no condomÃnio. Além disso, na troca de gestão do sÃndico, o anterior deve entregar todos os documentos referentes à sua administração, principalmente:
- Apólices de Seguro;
- Cartão de CNPJ;
- Folhas de Ponto de Funcionários;
- Laudos PCMSO/PPRA;
- Livro de Inspeção do Trabalho;
- Escritura de Convenção;
- Regulamento Interno;
- Livros de Atas de Assembleia;
- Contratos;
- Pastas de Prestações de Contas;
- Planilhas de Orçamentos;
- Plantas do CondomÃnio;
- Certificados Operacionais e Ocupacionais (PPRA, PCMSO, PDSA-Proteção de surtos atmosféricos, Higienização de Reservatórios de Ãgua, Desobstrução e limpeza de Caixas de Gordura);
- Comprovantes de pagamentos efetuados (notas fiscais).
Procedimentos:
É de praxe que, ao entregar a pasta com todos os documentos, o sÃndico faça uma carta contendo a relação de tudo que está sendo entregue, e protocole para que não haja erro ou perda de algum documento.
Não é correto o sÃndico que deixa o cargo reter algum documento. Caso isso aconteça, o atual deverá comunicar a ausência dos documentos e amigavelmente solicitar a entrega.
Ao se constatar irregularidades na documentação da gestão anterior, deve-se pedir esclarecimentos ao sÃndico responsável por tais erros. Se não houver nenhuma justificativa plausÃvel, leva-se a questão ao Conselho.
Sendo comprovado que o erro poderá ser reparado e não houve má fé, fica resolvido, caso contrário deve-se convocar uma assembleia. A assembleia aprovando, o condomÃnio entra com uma ação contra o sÃndico anterior.
Fontes consultadas: Mayb Ferreira – SÃndica; Dr. Daphnis Citti de Lauro – Advogado Especialista em CondomÃnios; Hubert Gebara – Vice-presidente de Administração Imobiliária e CondomÃnios do Secovi-SP; Conteúdo SÃndicoNet.