Em reunião no DAE-VG, representantes dos síndicos e condomínios de MT firmam acordo sobre cobranças das faturas

O entendimento é que seja mantida a cobrança aplicada anteriormente, conforme já indicado no Art. 36 da Lei 11/98. O diretor do DAE esclareceu que nas leituras individualizadas o total registrado por cada unidade será descontado do macromedidor.

Em reunião no DAE-VG, representantes dos síndicos e condomínios de MT firmam acordo sobre cobranças das faturas

Os representantes da Associação de Síndicos do MT (ASCMAT) e Sindicado dos Condomínios de MT (SINDSCOND) e representantes jurídicos dos condomínios, estiveram ontem (13/07/2022) em reunião com o diretor do DAE VG Carlos Alberto Simões de Arruda e Dr. Carlos Henrique Richter, promotor da 6º promotoria de Justiça Cível de VG-MT, para tratar dos assuntos relacionados a cobrança de tarifa de água nos condomínios de Várzea Grande.

O entendimento é que seja mantida a cobrança aplicada anteriormente, conforme já indicado no Art. 36 da Lei 11/98. O diretor do DAE esclareceu que nas leituras individualizadas o total registrado por cada unidade será descontado do macromedidor.

O Promotor reforçou que a cobrança única e sua aplicação de tarifa máxima não deva ser utilizada, devendo ser o consumo real dividido pelas unidades.

Ao final acordou-se que a cobrança será mantida nos moldes do Art. 36 da Lei 11/98, ou seja, que o consumo total dos condomínios será dividido pelo total de unidades, sendo que na cobrança poderá ser aferida as faixas de consumo real;                 que as faturas emitidas para os condomínios com o entendimento anterior contrário, serão refaturadass de acordo com o referido artigo, inclusive as que se encontram em parcelamento.

Entenda o Caso

A partir de junho/2022, o DAE havia alterado a forma de calcular as faturas de águas nos condomínios de Várzea Grande-MT, passando a não mais considerar o número de unidades habitacionais existentes dentro do condomínio. Realizando o cálculo do empreendimento como uma única unidade consumidora.

A alteração provocou para os condomínios/grandes consumidores, alteração significativa nas faturas de água, aumentos de 96,59% a 237,15%.

O aumento, trouxe grande impacto no orçamento financeiro dos condomínios de Várzea Grande-MT, o que provocaria forçadamente a elevação da taxa condominial. 

Em 05/07/2022 houve reunião com os representantes dos síndicos e condomínios de MT juntamente com DAE e MPMT-VG, que após novas solicitação para elucidação da situação foi remarcada reunião para 13/07/2022.

Agradecimentos

O presidente da Associação dos Síndicos do Mato Grosso – ASCMAT, Sr. Geovanni Dutra Gomes, agradece o empenho dos representantes do DAE através do seu diretor Carlos Alberto Simões de Arruda e do MPMT através da 6º promotoria de Justiça Cível de VG-MT Dr. Carlos Henrique Richter, em solucionar o impasse de forma célere e justa para as famílias dos condomínios em Várzea Grande-MT.

Fonte: Assessoria de Comunicação ASCMAT
13 de junho de 2022