TJMT: Decisão Judicial (ADI) Anula Cobrança de Taxa de Lixo em Cuiabá
Em uma importante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos através da fatura de água e esgoto foi declarada inconstitucional. O julgamento, ocorrido no dia 2 de agosto de 2024, acolheu a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá e a Câmara Municipal de Cuiabá.
A corte, sob a relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a vinculação da taxa de coleta de resíduos à fatura de serviços de água e esgoto viola os princípios da legalidade tributária e da transparência fiscal previstos na Constituição. Com a decisão, fica suspensa a cobrança dessa taxa específica através da conta de água e esgoto.
Impactos para os Condôminos e Administradores de Condomínios:
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Suspensão da Cobrança: A partir desta decisão, os condôminos de Cuiabá não receberão mais a cobrança da taxa de coleta de resíduos junto à fatura de água e esgoto. Isso pode trazer alívio financeiro imediato para os residentes.
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Nova Legislação: O Município de Cuiabá terá que criar uma nova legislação para regular a cobrança da taxa de coleta de resíduos, garantindo que essa esteja de acordo com os princípios constitucionais. É esperado que essa nova regulamentação traga mais transparência e justiça na forma de cobrança.
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Período de Transição: Até que a nova forma de cobrança seja implementada, pode haver um período de readequação tanto para os munícipes quanto para a administração municipal. Síndicos e administradores de condomínios devem estar atentos às mudanças e possíveis novos procedimentos de cobrança.
Orientações:
- Síndicos e Administradores: Devem informar os condôminos sobre a suspensão da cobrança através da conta de água e esgoto e monitorar as comunicações oficiais do município sobre a nova legislação a ser elaborada.
- Condôminos: Fiquem atentos às próximas faturas de água e esgoto e verifiquem a ausência da cobrança da taxa de coleta de resíduos. Em caso de dúvidas, entrem em contato com a administração do condomínio ou com a concessionária de água e esgoto.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT, ADI Processo nº 1000758-42.2024.8.11.0000
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