Nova Contestação – Auxílio Emergencial

O Governo Federal, abre um novo prazo para que os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado, bloqueado, ou cancelado, realizem uma nova contestação. A possibilidade […] O post Nova Contestação – Auxílio Emergencial apareceu primeiro em Mayara Silva.

Nova Contestação – Auxílio Emergencial

O Governo Federal, abre um novo prazo para que os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado, bloqueado, ou cancelado, realizem uma nova contestação. A possibilidade de revisão será feita pelo site da Dataprev.

Poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro:

– Quem teve a extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300,00, cancelado. Nesse caso, as contestações podem ser feitas até o dia 18 de dezembro.

Nessa análise são verificadas informações, como a possibilidade do beneficiário ter conseguido um emprego, se passou a receber benefícios assistências ou previdenciários, e também no caso de quem venha a falecer.

– Quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 cancelado, devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. Nesse caso, as contestações podem ser feitas entre os dias 11 e 20 de dezembro.

– Quem foi  negado a receber a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300,00 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício. Nesse caso, as contestações podem ser feitas entre 17 e 26 de dezembro.


NÃO vai receber a extensão do auxílio emergencial: (R$300,00)

• Político eleito

• Quem tem emprego formal

• Quem possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

• Quem Tenha menos de 18 anos, exceção as mães adolescentes

• Preso em regime fechado

• No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil

• Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

• Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

• Mora no exterior

• Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa, e renda familiar mensal total acima de 3 salários mínimos

• Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial, exceto Bolsa Família.

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