Quais os procedimentos que o Condomínio deve seguir para contratar uma empresa

Para o bom funcionamento e manutenção de um Condomínio, é indispensável um relacionamento comercial com empresas e prestadores de serviço. Tal relacionamento mercantil entre fornecedores e Condomínio é meramente trivial.

Quais os procedimentos que o Condomínio deve seguir para contratar uma empresa
Fonte: pixabay.com

Para o bom funcionamento e manutenção de um Condomínio, é indispensável um relacionamento comercial com empresas e prestadores de serviço. Tal relacionamento mercantil entre fornecedores e Condomínio é meramente trivial.

Todavia, apesar de ser algo comum, não é uma tarefa tão simples para a Administração do Condomínio em selecionar bons prestadores de serviços, visto que cotidianamente existem incontáveis problemas que podem ocorrer na contratação da empresa, como a prestação de serviços de má-qualidade ou fora do que foi estabelecido contratualmente.

Em primeiro lugar, quando surgir uma demanda para o Condomínio, seja de qualquer natureza ou valor, a Administração deve sempre se reportar ao que estabelece o seu Regimento Interno, uma vez que este pode estabelecer a liberalidade para o Síndico contratar um serviço ou comprar um produto sem a necessidade de aprovação da Assembleia.

Independente de se submeter a demanda à Assembleia ou não, é fundamental que o objeto da prestação de serviço seja detalhadamente especificado e delimitado, a fim de proporcionar um resultado mais satisfatório na pesquisa da empresa que será contratada.

Definido o seu objeto e após o recebimento de orçamentos das empresas do ramo de atividade ao qual se necessita o serviço, é hora de escolher a melhor proposta.

É de suma importância que o Condomínio analise criteriosamente os termos da proposta, como a marca do produto ou a forma da prestação do serviço, o prazo, o valor e o modo de seu fornecimento, buscando um equilíbrio entre o preço e a qualidade da mão-de-obra.

Primeiramente, duvide de um orçamento com um preço muito abaixo do valor de mercado, pois é sabido que em muitas situações o barato sai caro.

Em segundo lugar, busque sempre deliberar sobre os termos do contrato do serviço prestado ou do produto adquirido, valendo-se, sempre que necessário, de uma assessoria jurídica competente para analisar as suas cláusulas.

Em terceiro, faça uma pesquisa minuciosa sobre a empresa que será contratada e seus sócios proprietários, exigindo da Contratada o fornecimento de Certidões Negativas da Receita Federal, INSS, Previdência Social, FGTS, de débitos trabalhistas, certidões negativas cíveis e criminais da empresa e dos seus sócios no Tribunal de Justiça, na Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal de sua região, da Secretaria de Fazenda do Estado, e dependendo do caso, certidão negativa do CREA.

Respectivas pesquisas são essenciais para resguardar o Condomínio de sofrer prejuízos, ainda que se considere como burocrático o procedimento, é melhor contratar uma empresa com segurança e com a tranquilidade de que a inexistência de restrições é o primeiro passo para se obter a prestação de um serviço com eficiência e qualidade.