PROJETO DE LEI: Condomínios podem ser obrigados a comunicar casos de trabalho escravo e infantil

Proposta define que moradores devem notificar os órgãos competentes sobre ocorrências de crime.

PROJETO DE LEI: Condomínios podem ser obrigados a comunicar casos de trabalho escravo e infantil
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 443/2022 que determina que os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres são obrigados a comunicar à delegacia ou ao competente órgão de segurança pública, sobre casos de trabalho análogo a escravidão e trabalho infantil em Mato Grosso.

Apresentado no começo do mês de maio, o parlamentar defende o desenvolvimento e a importância do PL. “A proposta garante a dignidade da pessoa humana, fomenta a discussão sobre o trabalho análogo a escravidão e promove a comunicação de casos de trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil nos condomínios do estado, a fim de que, qualquer indivíduo possa se elevar a agente garantidor de direitos humanos e denunciar esse crime”, disse.

De acordo com um dos trechos do projeto, a pessoa que presenciar o caso deve notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios que, após conhecimento do fato, deverá comunicar à Delegacia ou ao competente órgão de segurança pública. As denúncias devem conter as informações de qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; e telefone da vítima.

Ainda de acordo com Barranco, a "redução à condição análoga à de escravo" está tipificada como crime na Constituição Federal e no Código Penal. "Apesar de todo o aparato jurídico e legal que a Carta Magna resguarda aos cidadãos vitimados por esse procedimento, a divulgação desse crime não é efetiva. Haja vista que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 40 milhões de pessoas em todo o mundo ainda estão nessa sofrível condição", comentou.

Fonte: https://www.al.mt.gov.br/midia/texto/condominios-podem-ser-obrigados-a-comunicar-casos-de-trabalho-escravo-e-infantil/visualizar

PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS / Gabinete do deputado Valdir Barranco