O síndico pode mudar a administradora do condomínio?
Muita gente se pergunta se, mesmo sem consultar os moradores e sem convocar uma assembleia, o síndico pode mudar a administradora do condomínio. Nesse post esclarecemos a questão.
Essa é uma dúvida que aparece bastante, porque, em muitos locais, as pessoas confundem o papel de ambos.
No entanto, como demonstraremos a seguir, a administradora é uma prestadora de serviços contratada pelo síndico no exercício de suas atribuições.
Mas o que isso implica? É preciso ter assembleia para discutir o assunto? Síndico pode mudar administradora? Confira a seguir!
Poderes do síndico
O Código Civil estabelece os poderes do síndico.
No artigo 1.348, IX, §1º, diz que
“o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção”.
Código Civil, artigo 1.348, IX, §1º
Veja que a lei é clara sobre a possibilidade que o síndico tem de transferir funções administrativas.
Ele pode contratar, destituir ou substituir uma administradora de condomínios, porque isso se enquadra dentro de suas atribuições.
Essa decisão cabe somente a ele.
Mas e a assembleia?
Perceba que a lei não fala em aprovação prévia pela assembleia.
Ela se limita a aprovar ou desaprovar a escolha da administradora, confirmando ou não a prestadora de serviços escolhida pelo síndico.
Mas não pode interferir na escolha de ter um não uma administradora.
Síndico pode mudar administradora
Dentro desses poderes do síndico, é fácil perceber que ele também pode mudar a administradora da mesma maneira, submetendo à assembleia apenas a confirmação da nova prestadora de serviços.
Então o síndico pode mudar administradora.
E isso é fundamental para o bom funcionamento do condomínio.
Imagine que o síndico não tenha mais confiança na administradora.
Se tivesse que pedir autorização prévia em assembleia, a prestadora de serviços poderia se empenhar para ter procurações para se manter no condomínio.
Ou seja, interfere diretamente na autoridade do síndico, o que pode causar problemas para a coletividade.
Vale destacar que alguns especialistas defendem que é preciso observar o que consta nas leis internas do condomínio ou em eventual deliberação em assembleia sobre o assunto.
Prestação de serviços
O síndico pode mudar administradora do condomínio, porque ela é uma prestação de serviços como outra qualquer.
Da mesma forma como ele não consulta a assembleia para contratar a empresa de manutenção de elevadores ou a equipe de limpeza, não precisa da reunião de condôminos para autorizar a contratação da administradora.
Basta que ela ratifique as escolhas.
Em decisão do TJ-RJ (Apelação 4.764/86), o desembargador é claro:
“ O Síndico pode dispensar unilateralmente os serviços da administradora, que deve merecer a sua confiança e exerce funções administrativas por ele delegadas, sob sua inteira responsabilidade”.
Decisão de Apelação 4.764/86 – TJ-RJ
Diálogo e transparência
Um ponto que o síndico pode considerar nessa situação é fazer uma consulta informal aos moradores (por e-mail ou pessoalmente) a respeito da mudança.
Ele também pode consultar o Conselho para pegar opiniões.
É uma medida simples que demonstra diálogo e transparência na gestão condominial, além de compartilhar uma decisão importante para a coletividade.
O síndico pode mudar administradora do condomínio sempre que julgar necessário.
No entanto, sua nova prestadora de serviços deve ser aprovada pela assembleia de condôminos.
Fonte: https://tudocondo.com.br/