O síndico pode mudar a administradora do condomínio?

Muita gente se pergunta se, mesmo sem consultar os moradores e sem convocar uma assembleia, o síndico pode mudar a administradora do condomínio. Nesse post esclarecemos a questão.

O síndico pode mudar a administradora do condomínio?

Essa é uma dúvida que aparece bastante, porque, em muitos locais, as pessoas confundem o papel de ambos.

No entanto, como demonstraremos a seguir, a administradora é uma prestadora de serviços contratada pelo síndico no exercício de suas atribuições. 

Mas o que isso implica? É preciso ter assembleia para discutir o assunto? Síndico pode mudar administradora? Confira a seguir!

Poderes do síndico

O Código Civil estabelece os poderes do síndico.

No artigo 1.348, IX, §1º, diz que

“o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Código Civil, artigo 1.348, IX, §1º

Veja que a lei é clara sobre a possibilidade que o síndico tem de transferir funções administrativas.

Ele pode contratar, destituir ou substituir uma administradora de condomínios, porque isso se enquadra dentro de suas atribuições.

Essa decisão cabe somente a ele.

Mas e a assembleia?

Perceba que a lei não fala em aprovação prévia pela assembleia.

Ela se limita a aprovar ou desaprovar a escolha da administradora, confirmando ou não a prestadora de serviços escolhida pelo síndico.

Mas não pode interferir na escolha de ter um não uma administradora.

Síndico pode mudar administradora

Dentro desses poderes do síndico, é fácil perceber que ele também pode mudar a administradora da mesma maneira, submetendo à assembleia apenas a confirmação da nova prestadora de serviços.

Então o síndico pode mudar administradora.

E isso é fundamental para o bom funcionamento do condomínio

Imagine que o síndico não tenha mais confiança na administradora.

Se tivesse que pedir autorização prévia em assembleia, a prestadora de serviços poderia se empenhar para ter procurações para se manter no condomínio.

Ou seja, interfere diretamente na autoridade do síndico, o que pode causar problemas para a coletividade.

Vale destacar que alguns especialistas defendem que é preciso observar o que consta nas leis internas do condomínio ou em eventual deliberação em assembleia sobre o assunto.

Prestação de serviços

O síndico pode mudar administradora do condomínio, porque ela é uma prestação de serviços como outra qualquer.

Da mesma forma como ele não consulta a assembleia para contratar a empresa de manutenção de elevadores ou a equipe de limpeza, não precisa da reunião de condôminos para autorizar a contratação da administradora.

Basta que ela ratifique as escolhas. 

Em decisão do TJ-RJ (Apelação 4.764/86), o desembargador é claro:

“ O Síndico pode dispensar unilateralmente os serviços da administradora, que deve merecer a sua confiança e exerce funções administrativas por ele delegadas, sob sua inteira responsabilidade”.

Decisão de Apelação 4.764/86 – TJ-RJ

Diálogo e transparência

Um ponto que o síndico pode considerar nessa situação é fazer uma consulta informal aos moradores (por e-mail ou pessoalmente) a respeito da mudança.

Ele também pode consultar o Conselho para pegar opiniões.

É uma medida simples que demonstra diálogo e transparência na gestão condominial, além de compartilhar uma decisão importante para a coletividade.

O síndico pode mudar administradora do condomínio sempre que julgar necessário.

No entanto, sua nova prestadora de serviços deve ser aprovada pela assembleia de condôminos.

Fonte: https://tudocondo.com.br/