LGPD: O que muda para o departamento pessoal?
Contábeis realiza painel nesta quarta-feira para esclarecer dúvidas sobre o impacto da LGPD para o departamento pessoal.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que deverá entrar em vigor em agosto de 2020, veio para modificar consideravelmente a relação entre usuários e detentores de dados. A norma afeta os mais diferentes setores das empresas e a área de recursos humanos não fica de fora.
Afinal, ela é a que mais lida com dados pessoais para executar seu trabalho, bem como gerenciar toda a jornada do colaborador, desde a sua contratação e permanência na empresa e, em alguns casos, até mesmo após seu desligamento.
Para entender o que muda, nesta quarta-feira, 09, às 15h, o Contábeis realiza um painel com especialistas que vão discutir o assunto. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo:
Entenda o que muda na rotina do profissional de DP e tire suas dúvidas sobre o tema!
Durante a transmissão, participarão Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, William França, gestor de recursos humanos e sócio comercial da Ferreira e Santos Advogados e Adriana Ester, Data Protection Office.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, publicada no dia 14 de agosto de 2018, tem como intuito regulamentar todas as atividades de tratamento de dados pessoais, sejam em ambientes físicos ou digitais. O que engloba também pessoas físicas e jurídicas.
Sendo assim, o principal intuito é garantir que os direitos fundamentais tanto de liberdade quanto de privacidade sejam protegidos.
A lei prevê uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança.